quarta-feira, 27 de junho de 2007

No âmbito dos serviços prestados pela Ordem

  • Rever as implicações do despacho do Provedor de Justiça no sentido de encontrar um regime mais justo relativo à quotização; Segundo noticias recentes, as ordens profissionais deverão vir a ser impedidas de expulsar os seus membros com base no argumento único da falta de pagamento de quotas. É também voz corrente e julgamos que corresponde ao sentimento de muitos dos membros da Ordem a injustiça criada com o actual regime, pelo qual todos os membros pagam a mesma coisa, quer recorram ou não aos serviços da Ordem, nomeadamente a certificação da capacidade de elaborar projectos de arquitectura. Será de ponderar regimes de quotização diferenciados;
  • Avaliar a assessoria jurídica e fiscal que tem vindo a ser prestada pela Ordem aos seus membros e agilizar a comunicação aos membros dos pareceres emitidos pela Ordem;
  • Estabelecer como prioritário o equilíbrio da relação deve/haver no que diz respeito às quotas pagas pelos membros, procurando que haja uma percepção de cada um sobre o destino da sua contribuição;
  • Explorar as incidências do diploma de revogação do 73/73 relativamente aos seguros de responsabilidade civil profissional e procurar incluir esse encargo nas ofertas de serviços da Ordem dos Arquitectos (ou seja, nas quotas).

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