sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Decisão final do Tribunal Adminstrativo de Lisboa

O Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa pronunciou-se finalmente sobre a acção de contencioso eleitoral relativa às eleições para os Orgão Sociais da Ordem dos Arquitectos, dando razão ao autor, Arq. Manuel Vicente, candidato pela Lista C.
A decisão final resume-se no seguinte:
a) anulação os actos pelos quais a lista C foi excluída do acto eleitoral;
b) condenação da Ordem dos Arquitectos a admitir a Lista C às eleições a repetir, e ao procedimento e acto eleitorais;
c) o Tribunal ainda declarou nulo o acto eleitoral realizado em 18 de Outubro de 2007.

Congratulamo-nos por ter sido feita justiça e acima de tudo porque acreditamos que foi uma grande vitória do processo democrático. Desta vez, pelo menos, as jogadas de secretaria não vingaram e foi reconhecida a razão a quem efectivamente sempre a teve, o Arq. Manuel Vicente.

Esperamos agora, com tranquilidade, que seja repetido o acto eleitoral de 18 de Outubro, para todos os orgãos da OA, com as condições que deveriam ter estado reunidas desde o inicio, e sem as trapalhadas que se verificaram.

Parabéns a todos os que não deixaram de acreditar, foi feita justiça.

O documento informativo da sentença do Tribunal Administrativo, pode ser consultado aqui. (fazer o download do documento)

Daniel Fortuna do Couto

17 comentários:

Anónimo disse...

BAMOS A ELES, CARAGO!

Anónimo disse...

Caro Daniel Fortuna do Couto:
Permita-me que lhe coloque algumas questões:
- é possivel existir um recurso por parte do sr. carlos guimarães e respectiva comitiva? se tal existir estará a nossa classe destinada a ver este assunto a arrastar-se pelos corredores da justiça portuguesa?
- acreditando que existirão novas eleições, e brevemente, para que orgãos serão as mesmas?
se não estou em erro, estando o vosso programa e candidatura para a secção regional norte interligados com o programa e candidatura do Arq. Manuel Vicente, todo este descrédito que tentaram incutir a Lista C para a OA e muito em especial ao Arq. Manuel Vicente não veio também prejudicar a Lista C para a SRN?
Com os melhores cumprimentos,
Ana Sofia Silva

Anónimo disse...

...é tudo verdade. E muito mais. Mas, vamos aguadar com alguma serenidade o que o CDN tem a dizer sobre a leitura do acordão (para mim não há dúvidas)e quais serão as medidas que irão tomar. Por mim, vamos até ao fim. Estarei pronto para mais uma vez tentar que a Ordem dos Arquitectos seja mais democrática.
Não deixa de ser estranho só agora o tribunal se ter pronunciado. Se tudo isto se tivesse passado com a Ordem dos médicos não acredito que o tribbunal tivesse demorado este tempo todo.Tenho que dar razão a quem diz: " ... sempre que há eleições para os orgãos sociais de qualquer ordem profissional é falado nos jornais e telejornais. Já vi direitos de atena para eleições para a ordem dos TOC. A vossa ordem é mesmo uma merda." Tens razão meu amigo.
antónio laúndes

Anónimo disse...

como é óbvio a actual direcção da OA irá recorrer, usando para tal e a seu bel-prazer todos os recursos que a OA dispõe e que todos os arquitectos, os que pagam quotas, vão alegremente disponibilizar, pagando o que for necessário. como de costume. infelizmente. enquanto arquitecto, preferia que a minha quota fosse utilizada para algo mais adequado. e que os interessados deveriam disponibilizar os seus próprios fundos e o seu tempo para tal. aguardemos para ver o resultado.


josé manuel ferreira

Anónimo disse...

Meu caro José manuel Ferreira,

Será que actual direcção da OA se vai comportar como a anterior, utilizando os meios da ordem para pedir pareceres à medida do que gostaria?

Aguardo eu com a mesma espectativa que o meu amigo sobre o que vai acontecer.

Julgo que em relação a esta matéria a posição da lista c a norte não se compara com forma como a lista c nacional se comportou neste processo. A norte lutou-se com os meios próprios e democráticos e sobretudo com muita convição, embora não se tenha conseguido ganhar, ninguem pode acusar de falta de transparência ou incorreção. Pena é que a forma como a lista c nacional geriu erradamente este processo deixando que o anterior conselho directivo nacional intreferisse no processo eleitoral tenha porventura intreferido tambem nos resultados a norte baralhando a lista c a norte com as trapalhadas ao nacional.

abraços e vamos ver o que acontece

Jovem Rafeiro disse...

Alguém viu o Guimarães?

pedro abranches vasconcelos disse...

repito aqui o que escrevi no blog da candidatura nacional...

numa das “notícias” sem autor da página “arquitectos.pt” (a do dia 14) pode ler-se:

- "a decisão deste tribunal vem dar procedência, nesta PRIMEIRA INSTÂNCIA judicial, ao pedido ..." .

diz-se também também que:

- "os actuais orgãos sociais da ordem dos arquitectos (...) AGUARDAM SERENEMENTE pelas conclusões de uma análise (...) a ser elaborada pelos advogados (...) com o objectivo exclusivo de acompanharem e DEFENDEREM a ordem ..." .

não gosto do que as maiúsculas que acrescentei me fazem pressentir.
não gosto principalmente da aparente sugestão de que necessita a ordem de se defender da nossa candidatura.

também já não tinha gostado das palavras que o actual presidente da ordem escolheu para o seu discurso de tomada de posse – publicadas no mesmo local com o título “aqui estamos”.

não gostei de ler - "(...) mandatados pelo voto CLARO, fortemente MAIORITÁRIO e expressamente INEQUÍVOCO..." - quando votaram menos de um sexto dos arquitectos inscritos na ordem.

não gostei de ouvir falar no - (...) RESPEITO pela legitimidade e resultados deste exercício..." - sem que se diga quem faltou a este respeito.

principalmente não gostei da frase - "(...) dos muitos constrangimentos e adversidades do processo eleitoral que em nada DIGNIFICAM quem os provocou e quem não soube, não pode ou não quis distinguir (...) o INTERESSE COLECTIVO da nossa ordem de outras ORDENS DE INTERESSES..." – quando não se diz novamente de quem se está a falar (utilizando mesmo assim a palvra dignidade), o que é se considera ser o interesse colectivo da ordem e quais serão as outras ordens de interesses e a quem pertencerão.

usando ainda o mesmo plural magestático, é rematado este inventário de acusações contra incertos com a palavra HUMILDADE... .

no final do texto pode ler-se: "faremos (...) o melhor que pudermos, na certeza de que quem faz o melhor que pode, faz o melhor que deve".

se é isto que o actual presidente da ordem acha que deve fazer, tenho a certeza que pode o manuel vicente (e podemos nós, a sua lista) fazer muito melhor.

pressinto que possa demorar algum tempo - mas vai ter que ser.

à BELEZA, que o joão rodeia diz acreditar poder salvar o mundo, preferirei sempre a ELEGÂNCIA.

Pedro Homem de Gouveia disse...

Li no site da Ordem que enviaram ao tribunal um pedido de aclaração, e devo dizer que isso me parece o correcto a fazer, neste ponto.

É preciso perceber se se repetem as eleições para os órgãos regionais ou se é apenas para os nacionais.

Por um lado, isto vai prolongar o processo. Por outro, torna mais clara uma questão complementar em relação à qual não pode haver dúvidas.

Pedro Aroso disse...

Como já tive oportunidade de referir na 1º reunião do Conselho de Delegados, o pedido de aclaração não inclui uma pergunta importante, que é a de saber se, no caso de haver novas eleições, o número de listas e a sua composição tem que ser o mesmo, ou pode ser diferente.

Anónimo disse...

Meu caro Pedro Aroso,

Julgo que nesse caso - de haver novas eleições - tudo fica como estava à data das deliberações, da comissão eleitoral nacional, contestadas na acção posta pelo arquitecto manuel vicente. Ou seja as listas a eleições serão as apresentadas e não podem ser alteradas. Os tempos serão os do calendário eleitoral, ou seja, é marcada a data das eleições e começa a campanha ou esclarecimento eleitoral.

Cumprimentos do anónimo assumido que só pretende ajudar a esclarecer....

Anónimo disse...

ATENÇÃO:
É importante frisar que todos os órgãos da Ordem (menos a Assembleia Geral) estão EM GESTÃO, e por isso não podem estar a preparar o plano de actividades como o Sul anuncia no seu site. Mais: um eventual recurso só pode ser decidido em Ass. Geral da Ordem, único órgão que não está em gestão (o CDN não pode decidir pois todos os seus membros são parte do processo). E mesmo que haja recurso a sentença não fica suspensa, ou seja, durante o período do recurso que pode ser longo, o CDN que tomou posse está em gestão e, portanto, gerindo a casa por duodécimos e em função do Orçamento de 2007.

Anónimo disse...

será por ventura o meu caro colega anónimo advogado?
tem assim tantas certezas?
o que mais me deixa preplexo é a certeza com que alguns falam de coisas que na realidade são complexas e difíceis. Como é possível? a não ser que o meu amigo seja na realidade advogado, jurista ou coisa parecida.
Acho que devemos ir com calma, se não for o caso do meu amigo ser advogado, jurista ou coisa parecida. E já agora começar a contribuir para que não se gaste tanto dinheiro em advogados. Pela minha parte não consigo achar mesmo graça nenhuma ao dinheiro que já se deve ter gasto nesta brincadeira toda. Dinheiro nosso. Dos membros, das nossas cotas.

Anónimo disse...

Não sou advogado, não senhor. E se o "meu amigo" não acha graça ao dinheiro das nossas quotas que já foi gasto em advogados, vá queixar-se primeiro ao Carlos Guimarães (que foi quem nos meteu nesta embrulhada) e depois ao João Rodeia e seus capangas (que agora querem usar o dinheiro das nossas quotas para protegerem o tacho que arranjaram à custa de eleições ilegais que nevergonham a classe). o "meu amigo" está a perceber? e não se enerve, sff, que vem aí um ano novo. tome lá um abraço

Anónimo disse...

"Meu amigo", não sei se já reparou que o nível da minha intervenção não se apoiou em tempo algum na utilização de termos menos proprios.

"Meu amigo" devo portanto sublinhar que o nível da qualidade literária dos textos que devemos produzir sobre matérias tão importantes como esta para a nossa "classe", embora às vezes com pouca classe, deverá sempre pautar-se por um mínimo aceitável de correcção.
Daí ser, agora, obrigado a por o meu amigo entre aspas. Até que o "meu amigo" suba o nível da sua intervenção.
Não estou a fazer qualquer tipo de humor. Acho que basta que o "meu amigo" faça uma leitura cuidada do seu texto para que perceba o que digo.
Manter o anonimato só deve ser aceitável quando o anonimato não serve para esconder a face. Ou seja, quando não se escreve coisas menos proprias , ofensas ou acusações.
O anonimato é um direito, desde que não entre em conflito com a liberdade dos outros.
Um abraço e espero que não leve a mal este meu reparo, que em nada pretende ser paternalista.

Anónimo disse...

Tem razão, as minhas desculpas.
Tire lá as aspas e tenha um bom 2008.

Anónimo disse...

AMIGOS,
com aspas ou sem elas, ....
"o que voces querem sei eu..."
vamos lá ser amigos.
Mal ou bem a unica verdade é que a lista C tinha razão.
Mal ou bem o Arq. Carlos Guimarães é que tomou a decisão e sozinho.
Lembro que quem deu o primeiro parecer sobre a possibilidade do Arq. Manuel Vicente se poder candidatar foi quem deu os pareceres para o Arq. João Rodeia e para o Arq. Luis Conceição e o Arq. Carlos Guimarães é que decidiu validar umas e não validar outra.
Porquê?
Será que para um caso soube analisar e ler os nossos estatutos e para outro já não era capaz? Como pode uma pessoa tomar esse tipo de atitude e considerar-se isenta? Ou será que algo de mais grave se passa?
E como vai ser agora? Será que vão sobrevoar todos estes pareceres e decidir "sozinhos"?
Por mim vamos até as últimas cosequências.
Um abraço
Bom ano.
António Laúndes

Anónimo disse...

Caro António Laúndes,

Desculpe lá os seguinte reparo:

O parecer a que se alude dizia respeito a duas questões: "inegibilidade" (do arquitecto Manuel Vicente) e "imcompatibilidades" (dos Arq. Luis Conceição e Ana Tostões, que seriam directores de cursos de arquitectura, opu cargo similar).

Foi apenas a primeira, ou o conteudo do parecer sobre a mesma, que fundamentou a decisão do tribunal.

Aliás, a segunda é absolutamente ridicula. Parece o problema da galinha e do ovo. Ninguem é imcompativel antes de ser eleito!
E, ainda assim, pode facilmente desfazer essa incompatibilidade. Abdicando de um dos cargos que geram a dita incompatibilidade.

Aparte da questão juridica, que de resto considero que foi muito mal tratada quer no parecer, quer na sentença, todo este processo é absolutamente grotesco. E desde logo pelo facto de incluir a segunda questão. Quanto ao resto, às questões juridicas, pese embora enquanto arquitecto a ideia não me agrade, parece-me que o que não faltam são motivos para recorrer.
E deixo aqui só um: decide-se sobre a interpretação de um artigo, certo?
E então ninguem pergunta qual é o seu fundamento ao legislador? Ou seja a quem elaborou os estatuto da ordem (salvo erro o Arq. Pedro Brandão).

Foi só estupidez? (e desculpem a rudeza da expressão)
Ou foi mais que isso?

Ou porventura, temia-se que a resposta não fosse a desejada?
Como, de resto, parece que aconteceu com as demais...

Termino com uma nota pessoal: até hoje (3/1/2008) nenhum dos meus amigos juristas ou advogados com quem comentei o assunto subscreve o conteudo do dito parecer e riem-se desalmadamente da circunstancia do presidente de uma instituição por um processo contra si próprio (já que é ele quem a representa).
Um, académico de direito, olhou com mais curiosidade para o assunto e retornou-me uma pergunta que me parece util para resumir o cerne da questão:
"O presidente da assembleia da republica, que é o segundo magistrado da republica, é ou não um deputado?" tendo respondido: "É! um entre os demais, que de entre eles é eleito para exercer determinadas funções. Mas é antes de tudo deputado, com todos os respectivos direitos e deveres. A situação do presidente da ordem é muito semelhante. O ultimo, sozinho, tem muitissima menos margem de manobra já que depende das decisões que emana do conselho a preside".

E relembro: o que está em causa não é o colega Manuel Vicente! É a possibilidade de alguem estar num conselho directivo da OA 30 anos!
6 como preseidente;
6 como vice-presidente;
6 como secretário;
6 como tesoureiro;
6 como vogal;

Devo concluir que a Lista C defende isto?
É que, de facto é isto que está em causa. Não qualquer individuo.

Cumprimentos,

Rui Pereira